AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

Processo nº 010/2021 – OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE MONTAGEM EDUCACIONAL COM RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM EM FORMATO DIGITAL PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL – (ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO E ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO), COM POSSIBILIDADE DE INTERAÇÃO DO USUÁRIO E USO DE TECNOLOGIAS DE REALIDADE AUMENTADA, ANIMAÇÕES 2D E 3D, JOGOS EDUCATIVOS E VÍDEOS. AS ATIVIDADES ORIENTADAS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM A BNCC. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO EM DISPOSITIVO QUE ACOMPANHA O LABORATÓRIO ATRAVÉS DE TABLET COM APLICATIVO PRÓPRIO DE RECONHECIMENTO DE IMAGEM PARA INTERAÇÃO E ATIVADOS POR QR CODES APLICADOS NOS LIVROS E FICHÁRIO DE MONTAGEM. TODOS OS ITENS DEVERÃO ESTAR ACOMODADOS EM UMA UNIDADE MÓVEL APROPRIADA PARA O ARMAZENAMENTO E DESLOCAMENTO DA UNIDADE EXPERIMENTAL COM OS LIVROS, FICHÁRIOS DE MONTAGENS E KITS DE ROBÓTICA”.


O Consórcio Público Municipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo – CINDESP, neste ato representado pelo seu presidente, José Adalto Borini, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Em razão da necessidade em reavaliar os termos dos supracitados instrumentos convocatórios, a bem da supremacia do interesse público, se faz necessário promover eventuais alterações de cunho técnico; Tendo em vista contudo , que a estrutura básica do termo referência está divergindo relativamente nos quantitativos e alcance em relação informações dispostas nas Telas do SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação, que disponibiliza telas de planejamento, o acesso a tais telas disponibiliza informações básicas que são carregadas automaticamente pelo SIMEC, assim visando um projeto primoroso, promoveremos alterações no projeto para harmonizar com o disposto no SIMEC. Pautado nos critérios oportunidade e conveniência
conferida à Administração Pública, tomando como base o postulado da razoabilidade, REVOGO o Pregão Eletrônico SRP sob o nº 005/2021, fulcrado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, no art. 9º da Lei nº 10.520/2002, no art. 49, caput, da Lei nº 8.666/1993 (subsidiariamente), no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 (supletivamente) e na Súmula do STF nº 473.

São José do Rio Preto – SP, 04 de Agosto de 2.021.


JOSÉ ADALTO BORINI
Presidente do CINDESP